PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.748, DE 11 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 4.748, DE 11 DE JUNHO DE 2026

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.672, de 08 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre a nomeação e recondução dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Santa Luzia, para o biênio 2025/2027”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º do Regimento Interno da Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI do Município de Santa Luzia, aprovado por meio do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, a JARI é um órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito com poderes e atribuições previstos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

 

CONSIDERANDO que o caput do art. 2º do Regimento Interno da JARI dispõe que a JARI será composta por 12 (doze) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 25.1.000001136-3,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  As alíneas “c” e “d” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.672, de 08 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

II – …………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

c) William de Souza Pimentel Ferrari Santana, matrícula nº 34.667, titular; e

d) João Victor Lopes Teixeira, matrícula nº 33.842, suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de junho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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