PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.758, DE 1º DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 4.758, DE 1º DE JULHO DE 2026
Determina a exoneração a pedido do agente público que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores”, nos termos do caput do art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “são auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, Diretores e Assessores”, nos termos do inciso I do caput do art. 78 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que os cargos dos Secretários Municipais são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, Rodrigo Inácio Alves Gazeto, inscrito no CPF sob o nº XXX.489.956-XX, do cargo de Secretário Municipal da Saúde, em consonância com o inciso II do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, e o inciso II do caput do art. 41 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2026.
Santa Luzia, 1º de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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