PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.778, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 4.778, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Concede a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia”, do ano de 2026, aos homenageados que especifica, conforme deliberação do Conselho Permanente, nos termos da Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996, instituiu em seu art. 1º a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” conferida mediante diploma, destinada a homenagear, por mérito, as personalidades civis e militares e instituições públicas ou privadas, as quais tenham contribuído, de forma decisiva, para a preservação de identidade cultural em seus diversos segmentos e/ou prestado serviços relevantes ao ensino, à Administração e à vida pública do Município;
CONSIDERANDO que a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” é limitada a 3 (três) por ano e será entregue todo dia 20 de agosto, consagrado data cívica, como sendo dia da Batalha de Santa Luzia, em solenidade pública, conforme determina o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.880, de 1996;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 2º da Lei nº 1.880, de 1996, a concessão da medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” dar-se-á mediante proposta e deliberação do Conselho Permanente; e
CONSIDERANDO a Ata[1] da reunião do Conselho Permanente para escolha dos agraciados com a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia”, do ano de 2026, realizada às 16h do dia 16 de julho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos seguintes homenageados a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia”, do ano de 2026, conforme deliberação do Conselho Permanente, nos termos da Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996:
I – Sr. Aramis Silva;
II – Sra. Brasilina Alves Arcanjo; e
III – Sr. Fábio Lucas Gabrich Cruz e Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Processo SEI nº 25.11.000000354-9.
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