PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.805, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 4.805, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Altera dispositivo do Decreto nº 4.716, de 25 de março de 2026, que “Dispõe sobre o regulamento do programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG para o exercício de 2026 e revoga o Decreto nº 4.531, de 03 de abril de 2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, que “Institui o programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 4.642, de 2023, que especifica que o Programa denominado “IPTU Premiado” tem por objetivo incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 26.7.000000244-5[1],
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.716, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º A Comissão será responsável por conferir e validar a listagem das inscrições habilitadas que serão inseridas na plataforma do sorteador eletrônico.
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Comunicação Interna nº 7128.
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