PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.821, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 4.821, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Institui e designa o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, relativo ao Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Município de Santa Luzia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 075, de 28 de janeiro de 2025, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e ações do Ministérios das Cidades, inclusive do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – MCMV-FAR;
CONSIDERANDO a Portaria nº 75, de 2025, publicada pelo Ministério das Cidades, que confere aos Entes Públicos apoiadores dos empreendimentos Minha Casa, Minha Vida a atribuição de instituir o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP;
CONSIDERANDO o andamento das obras dos residenciais do Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Município de Santa Luzia; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 26.10.000000077-7,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Luzia, o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, instância colegiada e formal de governança participativa, para promover a articulação de políticas públicas e a implementação de Plano de Ações de Demandas Prioritárias, a ser discutido com os futuros moradores das Unidades Habitacionais.
Art. 2º Compete ao Grupo Institucional do Poder Público, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:
I – promover a interlocução com o Grupo Gestor Local – GGL para a construção e implementação do Plano de Ações de Demandas Prioritárias;
II – responsabilizar-se pela interlocução das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiárias, conforme Plano de Ação de Demandas Prioritárias;
III – acompanhar as etapas do empreendimento, incluindo o monitoramento do impacto das obras e serviços nas atividades prévias à ocupação e entrega das unidades habitacionais; e
IV – implementar o Plano de Ações de Demandas Prioritárias, que contemple a participação dos grupos representativos locais, incluindo o Grupo Gestor Local.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros titulares, e seus respectivos suplentes, para compor o Grupo Institucional do Poder Público:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
a) Valdoveu Vitor dos Santos, matrícula nº 40.342, como titular; e
b) Renata Fernandes Miranda Hilário, matrícula nº 36.639, como suplente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras:
a) Haroldo Antônio Carlos Martins Vieira Dias, matrícula nº 40.341, como titular; e
b) Ana Paula Dias da Silva, matrícula nº 36.707, como suplente;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) Hélio Henrique Queiroz Teixeira Rosa, matrícula nº 40.340, como titular; e
b) Antonio Henrique da Silva Maia, matrícula nº 38.905, como suplente;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:
a) Vicente de Paula Rodrigues, matrícula nº 38.759, como titular; e
b) Flávio Henrique Vieira de Resende, matrícula nº 33.384, como suplente;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
a) Rodrigo Antônio da Silva Maia, matrícula nº 38.872, como titular; e
b) Odilei Aurélio Cabral, matrícula nº 38.795, como suplente;
VI – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Governo:
a) Carlos Aparecido da Lomba Pedro, matrícula nº 38.757, como titular;
b) Euler da Silva Miranda, matrícula nº 38.908, como suplente;
c) Aloney Diniz Ferreira, matrícula nº 38.766, como titular; e
d) Washington Maurício Damião, matrícula nº 38.916, como suplente;
VII – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município:
a) Isabelle Maria Gomes Fagundes de Sá, matrícula nº 39.063, como titular; e
b) Rany Chaves Becheleni Martins, matrícula nº 39.875, como suplente;
VIII – 01 (um) representante da Gerência da Defesa Civil:
a) Wilmar Ferreira da Silva, matrícula nº 38.755 como titular; e
b) Ronaldo Rodrigues de Souza, matrícula nº 38.921, como suplente;
IX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Lincoln Tadeu Cardoso, matrícula nº 38.752, como titular; e
b) Cláudia Elizabete Santos da Silva, matrícula nº 40.613, como suplente;
X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Leandro Luiz Santos, matrícula nº 40.338, como titular; e
b) Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580, como suplente;
XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Fabiano Martins Reis, matrícula nº 40.343, como titular; e
b) Marco Antônio Flores da Cruz, matrícula nº 38.903, como suplente;
XII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Thiago Fernandes Martins Ramos de Carvalho, matrícula nº 41.792, como titular; e
b) Márcia Carlota Marques de Almeida, matrícula nº 41.815, como suplente;
XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação:
a) Alexandre Evangelista Valva, matrícula nº 34.514, como titular; e
b) Elvio Eduardo da Silva, matrícula nº 39.034, como suplente.
§ 1º O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP será coordenado pelo representante designado pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
§ 2º A participação no GIPP é considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
§ 3º O membro suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos temporários, com iguais direitos e deveres enquanto perdurar o período de substituição.
§ 4º O mandato dos membros do GIPP terá duração de 2 (dois) anos, contados da data de sua designação, permitida a recondução por igual período, mediante nova designação pela autoridade competente.
Art. 4º O coordenador do Grupo Institucional do Poder Público, a partir de orientação dos demais participantes, poderá convidar outros servidores municipais para colaborar, prestar assessoramento técnico ou emitir pareceres/notas técnicas sobre temas específicos.
Art. 5º As reuniões do Grupo Institucional do Poder Público serão convocadas pelo Coordenador, e acontecerão com a presença mínima de metade dos membros, com deliberações aprovadas por votação com maioria simples.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de novembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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