PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.805, DE 07 DE MARÇO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.805, DE 07 DE MARÇO DE 2025

 

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  O art. 42 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42.  Os cargos comissionados submetem-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo seus ocupantes serem convocados sempre que houver interesse da Administração.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 07 de março de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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