PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.929, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.929, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre os cargos comissionados distribuídos nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  O art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  Para os cargos referidos no art. 2º desta Lei Complementar será destinada uma verba máxima aos Gabinetes para pagamento dos respectivos vencimentos, sendo que o limite total disponível para o gabinete realizar tais pagamentos é de R$ 24.543,94 (vinte quatro mil e quinhentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) – valor bruto.

§ 1º  Correrá a expensas da Câmara Municipal de Santa Luzia, além da verba que trata este artigo, as despesas decorrentes de férias, 13º salário, vale-transporte, auxílio-alimentação e demais indenizações que fizer jus o servidor comissionado.

§ 2º  A verba que trata este artigo será reajustada anualmente mediante lei específica.”

 

Art. 2º  O § 1º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  …………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º  Na distribuição das atribuições citadas no caput, cada Vereador terá um número fixo de 62 (sessenta e duas) atribuições a serem distribuídas, cada uma no valor de R$ 395,87 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos).

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3º  O item 4 do Anexo II – Quadro de Atribuições dos Cargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4 Número de atribuições (ver relação no verso)
Qualificação do Servidor: Nível Fundamental (___) Nível Médio (___) Nível Superior ou Sequencial (___)
ATRIBUIÇÕES (Marcar as atribuições correspondentes que serão desenvolvidas pelo Servidor)
FUNDAMENTAL

01 (___) 02 (___) 03 (___) 04 (___) 05 (___) 06 (___) 07 (___) 08 (___)

 

MÉDIO

09 (___) 10 (___) 11 (___) 12 (___) 13 (___) 14 (___) 15 (___) 16 (___) 17 (___) 18 (___) 19 (___) 20 (___)

SUPERIOR OU SEQUENCIAL

21 (___) 22 (___) 23 (___) 24 (___)

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revoga-se disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 27 de novembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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