PROCURADORIA – LEI Nº 4.740, DE 09 DE JULHO DE 2024

LEI Nº 4.740, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

 

Cria o Programa de incentivo a Saúde do Homem no Município de Santa Luzia-MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Cria o Programa à Saúde do Homem no Município de Santa Luzia-MG.

 

Art. 2º  São objetivos do Projeto:

I – sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado em saúde;

II – divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população masculina de acordo com as faixas etárias;

III – esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem;

IV – incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, definindo-os e disponibilizando-os na rede municipal de saúde;

V – orientar a população jovem masculina para uma vida sexual saudável e responsável;

VI – promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de usuários de drogas;

VII – divulgar as atividades e os programas acessíveis à população masculina;

VIII – ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da rede de saúde.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de julho de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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