PROCURADORIA – LEI Nº 4.786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI Nº 4.786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

Altera o Anexo V, referente às Emendas Impositivas, da Lei nº 4.549, de 30 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo V, que trata das Emendas Impositivas para o Exercício de 2023, constante na Lei nº 4.549, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  Com vistas ao atendimento do disposto no inciso III do § 3º do art. 137-A da Lei Orgânica do Município, ficam autorizadas, por ato do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais, bem como a realização de remanejamentos orçamentários necessários para execução orçamentária dos novos objetos das emendas impositivas, nos limites indicados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 21 de novembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º)

 

Link de acesso ao Anexo Único:

https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/XgaMtp1Vdjxr8KX

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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