PROCURADORIA – LEI Nº 4.827, DE 08 DE MAIO DE 2025

LEI Nº 4.827, DE 08 DE MAIO DE 2025

 

 

Declara de Utilidade Pública o Conselho Central de Santa Luzia SSVP.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Declaro de utilidade pública o Conselho Central de Santa Luzia SSVP, CNPJ 16.842.593/0001-73.

 

Art. 2º  A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.

 

Art. 3º  Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I – deixar de cumprir as exigências do art. 2º;

II – substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos;

III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de maio de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias