PROCURADORIA – LEI Nº 4.834, DE 02 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 4.834, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Declara utilidade pública ao Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia – CNPJ 17.692.542/0001-75.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública – Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, entidade sindical sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ: 17.692.542/0001-75.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Santa Luzia, 02 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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