PROCURADORIA – LEI Nº 4.907, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

LEI Nº 4.907, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação da UBS Cotegipe para UBS Geralda Rita.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Unidade Básica de Saúde (UBS) identificada como “UBS Cotegipe”, localizada a rua Cotegipe, número 06, esquina com Rua Iracema no Bairro São Benedito, fica denominada como “UBS Geralda Rita”.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal providenciará a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Empresas de Telefonia.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de outubro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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