PROCURADORIA – LEI Nº 4.907, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 4.907, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da UBS Cotegipe para UBS Geralda Rita.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Básica de Saúde (UBS) identificada como “UBS Cotegipe”, localizada a rua Cotegipe, número 06, esquina com Rua Iracema no Bairro São Benedito, fica denominada como “UBS Geralda Rita”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Empresas de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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