PROCURADORIA – LEI Nº 4.916, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.916, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o Concurso Cultural “Natal Iluminado de Luzia” no ano de 2025, concedendo premiação aos melhores de cada categoria, e a celebrar parcerias com a iniciativa privada para o embelezamento natalino de espaços públicos.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Concurso Cultural “Natal Iluminado de Luzia” e a conceder premiação aos 3 (três) melhores colocados de cada categoria, limitado ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), alusivo às decorações natalinas a serem realizadas no ano de 2025, com o objetivo de incentivar a participação da comunidade e o embelezamento urbano.
Art. 2º A premiação de que trata o art. 1º contemplará as seguintes categorias, com os valores descritos abaixo:
I – Categoria Residencial:
a) 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais Certificado;
b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais Certificado; e
c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais Certificado;
II – Categoria Comercial:
a) 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais Certificado;
b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais Certificado; e
c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais Certificado;
III – Categoria Espaços Públicos e Comunitários:
a) 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais Certificado;
b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais Certificado; e
c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais Certificado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, termos de parceria ou outros instrumentos jurídicos congêneres com empresas e pessoas jurídicas de direito privado para que estas possam investir na iluminação e decoração natalina de praças públicas.
§ 1º A colaboração da iniciativa privada, nos termos do caput deste artigo, poderá se dar por meio de investimento financeiro direto na execução dos projetos de decoração, conforme critérios a serem estabelecidos no instrumento convocatório do procedimento ou em regulamento.
§ 2º A contrapartida à participação e investimento na decoração natalina dos espaços públicos dará às empresas participantes o direito de nome da festa, nos moldes da Lei nº 4.810, de 01 de abril de 2025, incluindo os benefícios comerciais, conforme se especificará em decreto específico:
I – aposição de placas ou totens informativos nos locais decorados, com a identificação do patrocinador, observadas as normas de publicidade em espaços públicos e a identidade visual do evento;
II – divulgação institucional da parceria em canais de comunicação oficiais do Município, como site, redes sociais e releases à imprensa, bem como durante eventos públicos relacionados ao período natalino; e
III – concessão de “Selo Empresa Amiga do Natal de Santa Luzia”, que poderá ser utilizado pela empresa em suas estratégias de comunicação e marketing, atestando seu engajamento em ações de responsabilidade social e cultural.
§ 3º Os projetos de iluminação e decoração propostos pelas empresas parceiras deverão ser previamente aprovados pelo órgão municipal competente, que zelará pela harmonia estética, segurança e adequação aos objetivos do “Natal Iluminado de Luzia”.
Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, consignados na seguinte dotação orçamentária:
13.392.3027.2695 – Apoio a divulgação de edital
| Código Natureza | 3.3.90.31.00.00 |
| Elemento de Despesa | Premiações culturais |
| Fonte | 1500 |
| Ficha | 1935 |
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os critérios de participação, avaliação, prazos, composição da comissão julgadora, detalhes das contrapartidas para empresas, e demais procedimentos necessários à sua plena execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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