PROCURADORIA – LEI Nº 4.928, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.928, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Institui, no âmbito do Município de Santa Luzia/MG, o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Vício em Apostas Virtuais e Jogos de Azar”, a ser celebrado anualmente em 1º de abril (Dia da Mentira), e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Santa Luzia/MG, o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Vício em Apostas Virtuais e Jogos de Azar, a ser celebrado anualmente em 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira.

 

Art. 2º  São objetivos da presente Lei:

I – alertar a população sobre os riscos e prejuízos das apostas virtuais e jogos de azar, desmistificando a ilusão de ganhos fáceis;

II – promover campanhas educativas, palestras, seminários e atividades comunitárias voltadas à prevenção e conscientização;

III – estimular a rede pública de saúde, educação e assistência social a desenvolver ações conjuntas de combate ao vício em jogos de azar;

IV – apoiar famílias e indivíduos afetados pela ludopatia, incentivando a busca por acompanhamento profissional e grupos de apoio;

V – contribuir para a formação crítica da juventude e demais grupos vulneráveis diante das práticas de apostas e jogos de azar.

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotar as medidas administrativas necessárias à sua efetiva divulgação, podendo firmar parcerias com escolas, universidades, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e demais instituições que atuem no campo da prevenção e conscientização social.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de novembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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