PROCURADORIA – LEI Nº 4.977, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

LEI Nº 4.977, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Institui o Dia Municipal para a Ação Climática.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de abril.

 

Art. 2º  (VETADO)

 

Art. 3º  (VETADO)

I – (VETADO)

II – (VETADO)

III – (VETADO)

IV – (VETADO)

V – (VETADO)

VI – (VETADO)

VII – (VETADO)

VIII – (VETADO)

IX – (VETADO)

X – (VETADO)

XI – (VETADO)

Parágrafo único.  (VETADO)

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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