PROCURADORIA – LEI Nº 4.977, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
LEI Nº 4.977, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Dia Municipal para a Ação Climática.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
I – (VETADO)
II – (VETADO)
III – (VETADO)
IV – (VETADO)
V – (VETADO)
VI – (VETADO)
VII – (VETADO)
VIII – (VETADO)
IX – (VETADO)
X – (VETADO)
XI – (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de janeiro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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