PROCURADORIA – LEI Nº 4.981, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

LEI Nº 4.981, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural o Projeto Ballet Passo a Passo.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Município de Santa Luzia o Projeto Ballet Passo a Passo, representando importante patrimônio imaterial da cidade.

 

Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de janeiro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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