PROCURADORIA – LEI Nº 5.033, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 5.033, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a nomeação de logradouro público como Rua das Sempre-Vivas, no bairro Imperial.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O logradouro público identificado como Rua L, localizado no bairro Imperial, fica nomeado como Rua das Sempre-Vivas.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas atribuições e observados os procedimentos administrativos próprios, adotar as providências necessárias à comunicação da denominação oficial à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos demais órgãos, entidades e empresas competentes.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de agosto de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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