PROCURADORIA – LEI Nº 5.040, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 5.040, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação de “Praça Maria da Conceição Marques da Silva – Tia Conceição” à praça pública localizada na Rua H, nº 31, esquina com a Rua E, em frente ao Estádio Municipal Victor Andrade de Brito – Arena Frimisa, no Bairro Frimisa, Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia/MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Maria da Conceição Marques da Silva – Tia Conceição” a praça pública localizada na Rua H, esquina com a Rua E, nº 31, em frente ao Estádio Municipal Victor Andrade de Brito – Arena Frimisa, no Bairro Frimisa, Carreira Comprida, CEP 33045-280, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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