PROCURADORIA – LEI Nº 5.041, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 5.041, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município a Praça Guilherme dos Santos.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, a Praça Guilherme dos Santos, localizada no bairro Frimisa, Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia – CEP: 33045-452.

 

Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 05 de outubro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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