PROCURADORIA – LEI Nº 5.057, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

LEI Nº 5.057, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 4.609, de 02 de agosto de 2023, que “Autoriza e dispõe sobre as transferências de recursos para as ‘Caixas Escolares’”, e estabelece regra de transição.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 5º-A da Lei nº 4.609, de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-A.  As transferências municipais de que trata esta Lei somente poderão ser realizadas por meio de celebração de convênio ou instrumento congênere, em regime jurídico próprio de descentralização administrativa educacional, conforme regulamentação específica e observadas, no que couber, as diretrizes nacionais aplicáveis.”

 

Art. 2º  O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá a adequação das transferências e a formalização dos respectivos convênios ou instrumentos congêneres no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

Parágrafo único.  Decorrido o prazo estabelecido no caput, a liberação de novos recursos ou parcelas às Caixas Escolares fica condicionada à existência e vigência do respectivo convênio ou instrumento congênere.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 05 de novembro de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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