PROCURADORIA – PORTARIA Nº 23.604, DE 17 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº 23.604, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Altera dispositivos da Portaria nº 22.238, de 10 de fevereiro de 2021 que “Nomeia os representantes da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, conforme determinado no § 3° do art. 3° do Decreto n° 3.709, de 08 de janeiro de 2021, que ‘Institui a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana para definir as áreas e procedimentos a serem seguidos, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e com a Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018’”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo, dentre outras hipóteses, editar portarias nos casos determinados em decretos, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 101 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o § 3° do art. 3° do Decreto n° 3.709, de 08 de janeiro de 2021, determina que a nomeação dos representantes da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, dar-se-á por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, a qual será obrigatoriamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, ficando a cargo de cada Pasta responsável indicar o representante titular e o seu respectivo suplente; e
CONSIDERANDO a manifestação[1] da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHR, acerca da necessidade de atualização da composição dos membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I e sua alínea “a”, e o inciso II, todos do caput do art. 1º da Portaria nº 22.238, de 10 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………….
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:
a) Marlon Estevan Duraes de Resende, como titular, inscrito na matrícula sob o n° 37.104;
………………………………………………………………………………………………………………………..
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de abril de 2023
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] CI nº 013 de 14 de abril de 2023 – SMHR
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