PROCURADORIA – PORTARIA Nº 26.337, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 26.337, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Gean Carlo Vieira Esteves, Guarda Civil Municipal, MASP nº 18.146, e nomeia Comissão Disciplinar Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a estrutura e o Estatuto da Guarda Municipal de Santa Luzia, cria cargos e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 119, 120, 122, 123 e 132 da Lei Complementar nº 3.159, de 2010, que disciplinam a instauração, a condução, o prazo de conclusão e as garantias do processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.778, de 06 de julho de 2016, que “Cria a Corregedoria-Geral da Guarda Municipal e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Santa Luzia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Sindicância nº 2024.023.360, instaurada pela Portaria nº 23/2024, da Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal, destinada a apurar suposta falta de profissionalismo e desrespeito em comunicação via rádio institucional, na data de 28 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o Relatório Final da referida sindicância, aprovado pela Portaria nº 49/2024, da Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a decisão do Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, proferida em 28 de maio de 2025, que, com fundamento no inciso VI do caput do art. 136 da Lei Complementar nº 3.159, de 2010, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Gean Carlo Vieira Esteves; e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 2111/2025-11[1], por meio da qual o Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal submeteu à apreciação deste Poder Executivo a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e indicou os membros da Comissão Disciplinar Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Gean Carlo Vieira Esteves, Guarda Civil Municipal, MASP nº 18.146, para apuração de irregularidade, em tese, ocorrida em 28 de abril de 2024, consistente na utilização de expressão ofensiva em comunicação de rádio institucional, durante o serviço, em possível afronta aos deveres funcionais, proibições e tipificações disciplinares previstos nos incisos I, II, III, IV, VIII, XI e XIII do caput do art. 80, nos incisos I, V, XVIII, XIX e XXI do caput do art. 83, e nos incisos XIII, XVI, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII do caput do art. 85, todos da Lei Complementar nº 3.159, de 09 de dezembro de 2010.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Disciplinar Processante encarregada da condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata o art. 1º:
I – Edson Cardoso da Silva, MASP nº 18.187;
II – Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP nº 18.134; e
III – Alexandre José Pereira, MASP nº 25.421.
§ 1º O servidor designado no inciso I do caput será o Presidente da Comissão.
§ 2º Os servidores designados para compor a Comissão não poderão se recusar ao chamamento, por constituir dever funcional.
§ 3º Os membros da Comissão deverão participar de todos os atos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Compete à Comissão Disciplinar Processante conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, realizando todos os atos necessários à completa elucidação dos fatos, podendo indeferir, de forma fundamentada, as diligências que entender impertinentes, meramente protelatórias ou desprovidas de interesse para o esclarecimento da verdade, assegurando ao servidor acusado o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de produção de provas, nos termos da Lei Complementar nº 3.159, de 2010.
Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 132 da Lei Complementar nº 3.159, de 2010, devendo a Comissão, ao final, elaborar Relatório Final conclusivo, a ser encaminhado à autoridade competente para julgamento.
Art. 5º Sempre que necessário, os integrantes da Comissão Disciplinar Processante instituída nos termos desta Portaria serão dispensados de suas atribuições ordinárias, durante o período de exercício das funções disciplinares, conforme dispõe o parágrafo único do art. 120 da Lei Complementar nº 3.159, de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
[1] SEI nº 24.14.000000370-7.
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