PROCURADORIA – PORTARIA Nº 26.852, DE 22 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 26.852, DE 22 DE JULHO DE 2026

 

 

Designa os membros da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral unificado para escolha do Presidente e dos membros eleitos dos Conselhos do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 4.765, de 22 de julho de 2026, e revoga a Portaria nº 23.171, de 24 de agosto de 2022.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO[1] o Decreto nº 4.765, de 22 de julho de 2026, que “Regulamenta o processo eleitoral unificado para escolha do Presidente e dos membros eleitos dos Conselhos do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS, nos termos da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, e revoga o Decreto nº 4.044, de 20 de julho de 2022”;

 

CONSIDERANDO que o processo eleitoral para a escolha do Presidente do IMPAS e dos representantes eleitos do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal será dirigido pela Comissão Eleitoral, cujos membros serão designados por portaria do Prefeito Municipal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 4.765, de 2026; e

 

CONSIDERANDO a composição e as competências da Comissão Eleitoral elencadas nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 4.765, de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Eleitoral responsável pela organização, coordenação, fiscalização e execução do processo eleitoral unificado destinado à escolha do Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS e dos membros eleitos do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 4.765, de 22 de julho de 2026:

I – 01 (um) membro representante dos servidores efetivos ativos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, e seu respectivo suplente, indicados pelo Prefeito Municipal:

a) Elisson Magalhães e Silva, matrícula nº 36.119, titular; e

b) Júlio Cézar Vieira da Silva, matrícula nº 9.149, suplente;

II – 01 (um) membro representante dos servidores efetivos inativos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, e seu respectivo suplente, indicados pelo Prefeito Municipal:

a) Vânia Leles Pinto da Silva, matrícula nº 33.318, titular; e

b) Kátia Cássia Coelho, matrícula nº 28.712-0, suplente;

III – 01 (um) membro representante dos servidores efetivos da Câmara Municipal, e seu respectivo suplente, indicados pela respectiva Casa Legislativa:

a) Angela Oliveira Santos, matrícula nº 02897, titular; e

b) Vinicius Henrique Rodrigues Barbosa, matrícula nº 3.024, suplente.

§ 1º  Os membros da Comissão Eleitoral deverão ser servidores efetivos e não poderão candidatar-se aos cargos ou representações objeto do processo eleitoral, conforme disposto no caput do art. 9º do Decreto nº 4.765, de 2026.

§ 2º  É vedada a participação na Comissão Eleitoral de servidor que possua parentesco, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com qualquer candidato inscrito no pleito, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 4.765, de 2026.

§ 3º  Os membros da Comissão Eleitoral exercerão suas funções com independência, imparcialidade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência administrativa, em conformidade com o § 2º do art. 9º do Decreto nº 4.765, de 2026.

§ 4º  As competências da Comissão de que trata este artigo estão previstas no art. 7º do Decreto nº 4.765, de 2026.

 

Art. 2º  Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão considerados de relevante interesse público e exercidos sem prejuízo das atribuições normais dos servidores designados.

 

Art. 3º  O Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS prestará o apoio administrativo, operacional e material necessário ao funcionamento da Comissão Eleitoral.

 

Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação vigente.

 

Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 23.171, de 24 de agosto de 2022, que “Designa os membros da Comissão Eleitoral, a qual dirigirá o processo eleitoral para a escolha do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia – IMPAS, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 4.044, de 20 de julho de 2022”.

 

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 26.1.000001204-8.

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