PROJETO DE LEI Nº ………………, DE 30 JULHO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº ………………, DE 30 JULHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria e realizar repasse financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, para a realização da 38ª Feira de Gado e Rodeio Show de Santa Luzia.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, na modalidade termo de fomento, com o Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, Organização da Sociedade Civil – OSC, visando à realização da 38ª Feira de Gado e Rodeio Show de Santa Luzia.
Art. 2º Para a execução do objeto previsto no art. 1º, fica autorizado o repasse financeiro de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as disposições do Decreto nº 3.315, de 11 de julho de 2018 e demais exigências legais pertinentes.
Art. 3º A entidade parceira deverá apresentar plano de trabalho, prestação de contas e relatórios de execução, em conformidade com as regras previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 3.315, de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria: podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
MENSAGEM Nº 049/2026
Santa Luzia, 30 de julho de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria e realizar repasse financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, para a realização da 38ª Feira de Gado e Rodeio Show de Santa Luzia”.
Trata-se de evento tradicional e consolidado no calendário cultural, turístico e econômico do Município, responsável por expressivo fluxo de visitantes, fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio, estímulo ao comércio local e projeção regional da cidade de Santa Luzia.
A parceria proposta observa seguirá integralmente os parâmetros do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei Federal nº 13.019/, de 2014, especialmente quanto à celebração de termo de fomento, ao repasse de recursos públicos e à obrigatoriedade de plano de trabalho detalhado e prestação de contas.
Cumpre destacar que o Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia é a única Organização da Sociedade Civil no Município com expertise comprovada na execução deste tipo de evento, acumulando experiência prática na organização de edições anteriores da Feira de Gado e do Rodeio Show. Essa singularidade revela sua capacidade técnica, seu know-how consolidado e o cumprimento de requisitos legais essenciais, tais como:
• atuação específica e contínua na área rural e agropecuária;
• realização histórica do mesmo evento em anos anteriores;
• adequação como OSC para celebração de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
A autorização legislativa, portanto, não apenas atende ao interesse público, mas também garante segurança jurídica, transparência e aderência às normas vigentes. A parceria permitirá a manutenção e expansão de um evento que integra a identidade cultural da cidade, dinamiza a economia municipal e fortalece a participação da sociedade civil organizada no fomento ao desenvolvimento local.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa permitir a realização de um evento histórico e importante para o Município ao abranger fomento em diversas áreas na cidade.
Solicita-se, por fim, a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, dada a necessidade de toda a programação e observância do fluxo constante na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e o tempo necessário para sua execução.
Renovos votos de elevada consideração e apreço.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
LAUDO TÉCNICO:https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/fXPk8dnXt8ziN1d
QDD: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/gzLlAmYvDpnYWjt
DECLARAÇÃO: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/5TglXDlRFnV5wkt
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