RECLASSIFICAÇÃO REURB nº 48/2023

Alteração da classificação tácita da REURB nº 48/2023 Condomínio Canto da Serra, de REURB S (interesse social) para REURB E (interesse específico), tal como solicitado no requerimento 10528/2023, tendo em vista o decurso de prazo para a classificação formal, à luz da Lei 13.465/2017 (art.30) e Decreto 9.310 (art. 23), com a mesma redação.

Art. 30 – Compete aos Municípios nos quais sejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:

I – Classificar, caso a caso, as modalidades de REURB

  • 3º – A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade de classificação da Reurb indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da Reurb, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que justifique.

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Santa Luzia, 29 de outubro de 2026.

 

Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

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