RESOLUÇÃO CMAS Nº 58/2024 – Cofinanciamento Estadual

RESOLUÇÃO CMAS Nº 58/2024

Dispõe sobre a aprovação de repasse de cofinanciamento estadual e de planos de trabalho

para o Centro Dia e Similares Walter Figueiredo Souza – APAE – Unidade I e Unidade II,

no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia/MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras provi­dências”, e em atenção à Resolução CEAS nº 846/2024 que aprova os critérios de elegibilidade e partilha recursos de cofinanciamento estadual na modalidade repasse financeiro de duração determinada para os municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro Dia, e em acato a deliberação em plenária extraordinária do CMAS, ocorrida no dia 13 de novembro de 2024 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar o repasse de cofinanciamento estadual, na modalidade de transferência de fundo a fundo, mediante a Resolução CEAS nº 846/2024 para o Centro Dia e Similares Walter Figueiredo Souza – APAE – Unidade I e Centro Dia e Similares Walter Figueiredo Souza – APAE – Unidade II, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para cada unidade.

Art. 2º – Aprovar o plano de trabalho referente à transferência de recursos fundo a fundo, advinda de cofinanciamento estadual, para a execução no Centro Dia Walter Figueiredo de Souza- Unidade I, que tem o objetivo de executar o serviço de proteção social de média complexidade para pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em Unidade de Centro Dia e Similares “Walter Figueiredo Souza – APAE Unidade I Santa Luzia, sendo a instituição beneficiária a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizada à Rua Francisco Pidner, s/n, Nossa Srª das Graças, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 65.149.734/0003-44.

Art. 3º – Aprovar o plano de trabalho referente à transferência de recursos fundo a fundo, advinda de cofinanciamento estadual, para a execução no Centro Dia Walter Figueiredo de Souza- Unidade I, que tem o objetivo de executar o serviço de proteção social de média complexidade para pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em Unidade de Centro Dia e Similares “Walter Figueiredo Souza – APAE Unidade I Santa Luzia, sendo a instituição beneficiária a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizada à Rua Macajuba, 219, Asteca, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 65.149.734/0004-25.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 13 de novembro de 2024.

 

 Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

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