RESOLUÇÃO Nº 133 de 06 de outubro de 2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99 da CF/88, art. 38 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia e o art. 40 §4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:

 

EMENTA: Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Santa Luzia relativas ao exercício financeiro de 2019.

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Santa Luzia, referentes ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Christiano Augusto Xavier Ferreira, nos termos do parecer prévio final emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1.199.798, relacionado à Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 1.092.070.

 

Art. 2º  A aprovação de que trata este Decreto Legislativo fundamenta-se no acórdão proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em 16 de junho de 2026, que deu provimento ao Pedido de Reexame e reformou o parecer anterior pela rejeição das contas.

 

Art. 3º  O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias para o registro, publicação e encaminhamento deste Decreto Legislativo aos órgãos competentes, na forma

da legislação aplicável.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Glayson Johnny Gonçalves Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

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