RETIFICAÇÃO Nº 08/2025 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO Nº 08/2025 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e

 

CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação,

 

Na da Edição nº 1392, Ano VI, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – MG, publicado no dia 05 de dezembro de 2025, página 6, no Decreto nº 4.649, de 05 de dezembro de 2025,

onde se lê: “Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”;

leia-se: “Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2025.”

 

Santa Luzia, 08 de dezembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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