RETIFICAÇÃO Nº 08/2025 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO Nº 08/2025 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e
CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação,
Na da Edição nº 1392, Ano VI, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – MG, publicado no dia 05 de dezembro de 2025, página 6, no Decreto nº 4.649, de 05 de dezembro de 2025,
onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”;
leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2025.”
Santa Luzia, 08 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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