Saúde- Coordenadoria de Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão 1ª Instância

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 152/CVS/2024  I 13/03/2024

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia Clidente
Razão Social Clínica dentária São Benedito Ltda
CNPJ 01.322.042/0001-08 CNES
Endereço Rua Sebastião Ferreira de Pinho nº 91 CEP
Email Telefone 3136412123

 

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão  em Processo Administrativo Sanitário.

Trata-se de Processo Administrativo Sanitário em fase de análise de defesa apresentada ao AI nº RM 015-2024 o qual foi lavrado pelo setor de Saúde contra Clínica Dentária São Benedito Ltda.A autuada solicita prorrogação de prazo e anulação do AI RM 015-2024.Não foram encontrados na defesa  argumentos  convincentes  para que se anule o auto de infração.A decisão também  considerou que a empresa recebeu notificações anteriores sem tomar as devidas providências . Portanto ,os termos da autoridade autuante , folhas 04 e 05  do processo foram acolhidos como fundamento para a presente decisão

 

Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:

Data da Decisão Penalidade
04/04/2024  

Multa de 150 UFM/SL

 

Notifique-se o autuado da presente decisão  e para que , querendo , interponha o recurso cabível. Ao Setor da Saúde para prosseguimento.

 

Santa Luzia, 08 de abril de 2024

 

Walderez Costa Drumond

Autoridade Julgadora – Mat. 9.457

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