Saúde- coordenadoria de Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 147CVS/2024 | XXX VII | 11/03/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Adenilson Gomes Rocha | ||
Razão Social | |||
CPF | 794.XXX.XXX-91 | CNES | – |
Endereço | Rua Ruth MitraudTófani nº 144- B. Liberdade | CEP | 33170803 |
– | Telefone | – |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário.
Em análise aos autos, verificada não interposição de recurso pela parte autuada acompanho a autoridade autuante , folha 03 , e aplico a penalidade de advertência e multa de 1101 UFM/PMSL. Torno esta decisão final.
Data da Decisão | Penalidade |
18/04/2024 | Advertência e multa de 1101 UFM/PMSL |
Santa Luzia, 18 de abril de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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