SAÚDE – TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA E HELDER VINÍCIUS GONÇALVES SANTOS.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2020, de um lado o Município de Santa Luzia por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica integrada à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com sede na Av. VIII, nº 50, bairro Carreira Comprida, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.285.036/0001-85, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Nádia Cristina Dias Duarte Tomé, brasileira, casada, portadora do CPF nº 683.673.416-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n.° 3.338, de 13 de agosto de 2018, e do outro lado, a pessoa física, HELDER VINÍCIUS GONÇALVES SANTOS, CPF: 023.629.655-89, RG: MG 16.270.651, com endereço a Rua Ana Batista da Cruz, n. 625, bairro Belo Vale, Santa Luzia – MG , neste ato representado por procuração com poderes para receber e dar quitação a Sra. FÁTIMA MARIA JORDÃO DE OLIVEIRA, corretora, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade M-7.163.434, CPF: 130.753.495-34, com escritório à Av. Brasília, n. 2.018 A, sala 05, Bairro São Benedito, Santa Luzia – MG, resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívidas e Ajuste de Contas, conforme Parecer Jurídico da PGM nº 052/2020, Relatório da Controladoria Geral do Município nº 025/2010 e Comunicação Interna 1176/2020 da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O presente Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto o reconhecimento pelo Município de Santa Luzia, através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia, da dívida que perfaz o valor global de R$ 9.717,50 (nove mil, setecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), referente aos aluguéis dos meses de janeiro a agosto (20 dias) de 2019 da Unidade Básica de Saúde Jabaquara, situada na rua Miracajú, número 351, bairro São Benedito.
1.2. Constitui, ainda, objeto deste instrumento, o Ajuste de Contas entre as partes, consubstanciado na fixação de cláusulas que estabeleçam as condições para o efetivo pagamento da dívida reconhecida no subitem 1.1. Acima.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR.
2.1. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas mencionado na Cláusula Primeira deste instrumento, de acordo com os débitos constatados, totaliza o valor global de R$ 9.717,50 (nove mil, setecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), em decorrência de serviço de natureza contínua e essencial prestado sem cobertura contratual, cuja documentação comprobatória compõe o corpo do processo administrativo que a este se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será realizado em favor de HELDER VINÍCIUS GONÇALVES SANTOS, CPF: 023.629.655-89, na conta da sua Procuradora, Sra. FÁTIMA MARIA JORDÃO DE OLIVEIRA, CPF: 130.753.495-34, através da Conta Corrente n.º 3998-5, da Agência n.º 5889-0, do BANCO DO BRASIL, sendo que, verificado o pagamento, reputa-se desde já quitada e liquidada a obrigação.
3.2. O pagamento se efetivará em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia.
3.3. A despesa oriunda deste Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO SUS
04.001.001.10.301.2049 2463
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FONTE: 155 FICHA: 993
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO.
4.1. Para eficácia do ato a Secretaria Municipal de Saúde providenciará a publicação do presente Termo de Ajuste de Contas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias da data da sua assinatura, na Imprensa Oficial competente.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO.
5.1. Fica eleito o foro da cidade de Santa Luzia para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente termo.
5.2. E por estarem juntos e acordados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Santa Luzia, 28 de setembro de 2020.
FÁTIMA MARIA JORDÃO DE OLIVEIRA
CPF: 130.753.495-34
Nádia Cristina Dias Duarte Tomé
Secretária Municipal de Saúde
Testemunhas:
- 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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