Saúde- Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão 1ª Instância

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 156/CVS/2023  I , II e  XXXVII 10/10/2024

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia TEM Inteligência Diagnóstica
Razão Social  TEM Inteligência Diagnóstica
CNPJ 10740869/0003-98 CNES
Endereço Rua Floriano Peixoto  nº 333- Centro

 

CEP 33010030
Email Telefone  

 

Trata-se de PAS em fase de análise de defesa apresentada ao Auto de Infração nº01 MA/ 2024, o qual foi lavrado pelo setor de Saúde contra TEM Inteligência Diagnóstica.

Em análise aos autos acolho os termos da folha 17 como fundamento para a presente decisão.

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.

 

Diante do exposto , julgo procedente a autuação  e aplico ao autuado a pena de:

Data da Decisão Penalidade
28/11/2024 Advertência

 

Notifique-se o autuado da presente decisão  e para que , querendo , interponha o recurso cabível. Ao Setor da Saúde para prosseguimento.

Santa Luzia, 28 de novembro de 2024

Walderez Costa Drumond

Autoridade Julgadora – Mat. 9.457

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