SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Edital 001/2022 CMDCA

EDITAL CMDCA 01/2022

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA LUZIA/MG – CMDCA-SL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n.º 8.069/90, art. 88, II – ECA e a Lei Municipal n.º 2573/05, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 105, de 15 de junho de 2005 e a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 106, de 17 de novembro de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 116/2006, que altera dispositivos das Resoluções n,º 105/2005 e n.º 106/2006, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, torna público o Edital 01/2022 que dispõe sobre procedimentos referentes ao registro de entidades ou organizações da Sociedade Civil, bem como inscrição e/ou renovação de programas, projetos e serviços, governamentais e não governamentais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Poderão requisitar o Registro de renovação ou inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, as entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas, sediadas no município e que atendam os seguintes critérios:

 

I – desenvolvimento, por tempo determinado, de programas, projetos e serviços complementares à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II – acolhimento, sob forma de guarda de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 260 da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente observadas às diretrizes do Plano Nacional referente ao direito à convivência familiar e comunitária;

III – programas, projetos e serviços de pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas relativas à criança e ao adolescente;

IV – programas, projetos e serviços de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – conselheiros de direitos e tutelares, técnicos e profissionais ligados ao atendimento à criança e ao adolescente, para melhor desempenho das políticas e programas municipais;

V – desenvolvimento de programas, projetos e serviços de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

VI – Ações de articulação e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VII – Comprovar, através de sua documentação e do trabalho desenvolvido, que presta um atendimento fundamentado nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

VIII – Dispor de instalações em condição de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, no caso das entidades de atendimento;

 

IX – Não possuir pessoas inidôneas em seus quadros;

 

X – Preencher o requerimento de registro junto ao CMDCA;

 

  • Serão inscritos no CMDCA/SL somente os programas, projetos e serviços desenvolvidos no Município de Santa Luzia/MG.

 

Parágrafo Único – Poderá ser entregue na Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, de 08h às 17h, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG, documentos de impugnação ao presente edital no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir de sua publicação.

 

Capítulo II – DOS OBJETIVOS GERAIS

 

Art. 2º São objetivos gerais do registro de Entidades da sociedade civil e da inscrição/renovação dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais:

 

I – Subsidiar o CMDCA na deliberação, no monitoramento e na avaliação das políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

II – Atualizar as informações sobre a rede de atenção à criança e ao adolescente do município, identificando os serviços oferecidos e as lacunas no atendimento;

III – Apontar as necessidades de investimento para a adequação das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública aos princípios expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV – Permitir que organizações sociedade civil, de âmbito municipal e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente possam participar da eleição da sociedade Civil para compor o CMDCA-SL.

 

Capitulo III – DO REGISTRO DE ENTIDADES

 

Art. 3º Entende-se como registro o credenciamento das entidades para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento, promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.

 

Art. 4º Para solicitar o registro e/ou inscrição, o requerente deverá entregar em envelope lacrado, contendo duas vias assinadas e rubricadas pelo representante legal da OSC, para avaliação da comissão de avaliação do CMDCA, os documentos descritos abaixo, que deverão ser apresentados á Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, de 08h às 17h, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG.

I – Da inscrição

 

  1. a) Cópia do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório;
  2. b) Cópia da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  3. c) Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  4. d) Cópia do Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
  5. e) Requerimento de inscrição e/ou renovação para registro de entidades não governamentais (anexo II );
  6. f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional ( anexo I)
  7. g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo.

 

II – Da Renovação de inscrição

 

  1. a) Cópia do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório;
  2. b) Cópia da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  3. c) Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  4. d) Cópia do Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
  5. e) Requerimento de inscrição e/ou renovação para registro de entidades não governamentais (anexo II);
  6. f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional (anexo I)
  7. g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo.
  8. h) Relatório de atividades do ano anterior (obrigatório para renovação de inscrição)

 

Parágrafo Único – Deverá conter no envelope protocolado na Secretaria de desenvolvimento Social a etiqueta de identificação a seguir:

 

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de

Santa Luzia – Minas Gerais – EDITAL 001/2022

À Comissão de Avaliação CMDCA

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO

Organização da Sociedade Civil: ________________________________

Endereço e Contato:_________________________________________________

 

Capítulo IV – INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO E/OU DE PROGRAMAS/SERVIÇOS/PROJETOS PÚBLICOS E NÃO GOVERNAMENTAIS

 

Art. 5º Para a renovação e/ou inscrição de registro de entidades não governamentais, a entidade deverá cumprir todas as exigências estabelecidas no art. 1° do presente edital naquilo que lhe for necessário.

 

  • Para solicitar a inscrição ou renovação de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, as entidades deverão protocolar os documentos descritos no art 4º até o dia 22/03/2022.

 

  • Para novas inscrições, a entidade poderá solicitar a qualquer tempo ao CMDCA-SL o registro de inscrição, encaminhando os documentos conforme o art 4º para que o respectivo Conselho avalie em até 90 dias.

 

  • As solicitações de renovação e/ou inscrição deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, de 08h às 17h, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG.

 

Art. 6º Para o deferimento e/ou indeferimento do pedido de registro, a comissão do CMDCA/SL providenciará análise de acordo com a documentação apresentada, bem como as informações obtidas por meio de visita técnica.

 

  • Após o deferimento do registro pelo CMDCA/ SL, será expedido o certificado de inscrição, sendo que terá a validade de 01 (um) ano.

 

  • A entidade e/ou unidade que tiver o deferimento do pedido de registro deverá atualizar anualmente as informações oferecidas quando do requerimento inicial de inscrição e comunicar, após a ocorrência, as eventuais alterações de endereço, mudanças na diretoria e reforma nos estatutos, sob pena de ter o registro suspenso.

 

  • Após o deferimento e/ou indeferimento do pedido, o CMDCA/SL fará comunicação, em, no máximo, 30 (trinta) dias, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e à Autoridade Judiciária.

 

Art. 7º Em caso de indeferimento do pedido de registro de inscrição e/ou renovação, o CMDCA comunicará à Instituição, para que a mesma possa tomar providências cabíveis.

 

  • Constatada a manutenção das irregularidades que impeçam a concessão do registro, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária.
  • A paralisação das atividades da entidade e/ou unidade deverá ser comunicada ao CMDCA/SL imediatamente.

 

Art. 8º Considera-se inscrito os programas/serviços/projetos aprovados pelo CMDCA, desenvolvidos por entidades da sociedade civil ou por órgãos da administração pública, devendo ser especificado  o regime de atendimento.

 

Art. 9º A Entidade poderá requisitar inscrição/renovação de seus programas junto ao CMDCA, imediatamente após a sua criação, desde que preencham os critérios e exigências descritos neste edital.

 

Art. 10º A extinção de programas/serviços/projetos deverá ser comunicada, imediatamente, ao CMDCA/SL.

 

Capítulo V – DO PROCESSO DE REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS/SERVIÇOS/PROJETOS

 

Art. 11º Os requerimentos de inscrição/renovação de Entidades e/ou programas/serviços/projetos serão registrados em processo adotado pelo CMDCA.

 

Art. 12º O requerimento de registro de entidades e/ou inscrição de programas deverá ser dirigido ao presidente do CMDCA em formulário fornecido pelo Conselho (em anexo).

 

Art. 13º Protocolado o requerimento, o CMDCA/SL fará análise de documentação em até 90 (noventa) dias, devendo publicar o resultado no Diário Oficial do Município – DOM de Santa Luzia.

 

  • Parágrafo Único – Poderá a Comissão notificar a entidade que por acaso estiver com a documentação incompleta, solicitando que a mesma o apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Capítulo VI – DA VISITA

 

Art. 14º Estando em ordem o pedido inicial, o CMDCA/SL por meio da comissão, poderá a qualquer tempo, realizar visitas técnicas nas entidades.

 

Capítulo VII – DA DECISÃO

 

Art. 15º Após a realização da visita técnica prevista no art. 14, o processo será encaminhado para Comissão de Avaliação CMDCA/SL que, após o recebimento do material, terá 20 (vinte) dias úteis para emitir seu parecer final, sugerindo o deferimento ou indeferimento do requerimento de registro da entidade e/ou inscrição/renovação dos programas/serviços/projetos, sendo publicado no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia.

 

  • Após o parecer da Comissão, o processo será apresentado na sessão plenária seguinte para decisão final, devendo ser publicado no DOM de Santa Luzia.

 

Capítulo IX – DO ARQUIVAMENTO

 

Art. 16º O processo que ficar parado por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, após notificação pelo CMDCA por falta de movimentação do requerente será arquivado.

 

 

Capítulo X – DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENTIDADES

 

Art. 17º Será suspenso seu registro a entidade que:

 

  1. a) não mantiver suas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
  2. b) não mantiver os dados referentes à constituição e administração;
  3. c) mantiver em seus quadros pessoas inidôneas;
  4. d) apresentar irregularidade técnica ou administrativa que afete o atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estando incompatível com o plano de trabalho e os princípios do ECA.

 

Parágrafo único. O CMDCA/SL emitirá advertência sobre o não atendimento do teor deste artigo. A não adequação por parte da Entidade ou programas/serviços/projetos no prazo de 30 (trinta) dias corridos e implicará na suspensão do registro.

 

Art. 18º Terá o cancelamento da inscrição a entidade que, após a advertência e suspensão, não sanar as irregularidades ou não apresentar um plano de metas para regularização em 30 (trinta) dias corridos.

 

Parágrafo único. O plano referido no capítulo deste artigo deverá ser aprovado pela plenária CMDCA.

 

Art. 19º Os casos de irregularidades serão comunicados aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público.

 

Art. 20º Decorridos 15 (quinze) dias da comunicação à Entidade, a decisão do cancelamento da inscrição será publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG.

 

Art. 21º A publicação da decisão poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e a Autoridade Judiciária.

 

Capítulo X – DOS RECURSOS

 

Art. 23º Caberá recurso ao plenário do CMDCA/SL, das decisões referentes ao Registro de Entidade e a inscrição/renovação de programas/serviços/projetos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial ou do recebimento de notificação pela Entidade.

 

Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao presidente do CMDCA com pedido de reconsideração de decisão, desde que fundamentado em fatos novos.

 

Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24º O CMDCA/SL poderá avaliar os programas/serviços/projetos desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos órgãos da administração pública a qualquer tempo, segundo seus critérios.

Art. 25º Este Edital 01/2022 CMDCA/SL entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 2022

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira

Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

I – Formulário De Identificação Dos Artigos Conforme Estatuto Institucional

 

Preencha no espaço entre parênteses o artigo do Estatuto que identifica os itens abaixo

  • Caráter beneficente da entidade sem fins lucrativos;

Artigo _______.

  • A não remuneração ou concessão de vantagens, sob qualquer forma ou a qualquer titulo, aos diretores, conselheiros sócios, instituições, benfeitores ou equivalentes;

Artigo _______.

  • A não distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

Artigo _______.

  • A destinação do patrimônio remanescente, na hipótese de dissolução, para entidade congênere inscrita em Conselho de Assistência Social, ou para entidade pública, a critério da instituição;

Artigo _______.

  • Aplicação integral de sua renda, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, em território nacional;

Artigo _______.

  • Requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

Artigo _______.

  • As fontes de recursos para sua manutenção;

Artigo _______.

  • As competências exclusivas da Assembléia Geral;

Artigo _______.

  • Prestação de serviço gratuito, permanente e sem qualquer discriminação de clientela, nos projetos, programas e serviços de assistência social;

Artigo _______.

  • A priorização das ações voltadas para a Assistência Social

Artigo _______.

II – Requerimento de Inscrição ao Conselho

III – Cópia da ata de eleição e posse da atual da diretoria.

IV ­­– Cópia do Estatuto da Instituição

V – Plano de ação referente ao ano em curso em consonância com a prioridade da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Resolução 109 – Tipificação Serviços socioassistencial.  

  1. Finalidades estatutárias
  2. Objetivos
  3. Origem dos recursos
  4. Infra-estrutura
  5. Identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassistencial, informando respectivamente:
  • Público alvo
  • Capacidade de atendimento
  • Recurso financeiro utilizado
  • Recursos humanos envolvidos
  • Abrangência territorial
  • Demonstração da forma de participação dos usuários e / ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento atualizado.

VI – Relatórios de atividades contendo descrição das atividades desenvolvidas, referente ao ano anterior ao requerimento, dotado e assinado pelo representante legal, contendo as seguintes informações:

  1. Finalidades estatutárias
  2. b) Objetivos
  3. c) infra-estrutura
  4. d) identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassistencial executado:

01) Público alvo

02)Capacidade de atendimento

03)Recurso financeiro utilizado

04)Recursos humanos envolvidos

VII – Cópia CNPJ atualizado  

VIII – Cópia do documento de identidade  e CPF do representante da OSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Requerimento de Inscrição

(Folha timbrada pela instituição)

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia,

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.

A – Dados da Entidade:

Nome da Entidade _______________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço____________________________________nº ______Bairro______________

Município ____________________________, U F_________, C E P_________________

Tel.__________________________________,FAX____________________________

E-mail __________________________________________________________________

Atividade Principal_________________________________________________________

Inscrição:

CONSEA________________________________________________________________

CMDCA _________________________________________________________________

CMAS  ____________________________________________________

OUTROS (especificar) _____________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no

Município:  ________________________________________________________________

B – Dados do Representante Legal:

Nome __________________________________________________________________

Endereço____________________________________nº______Bairro________________

Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________ Celular____________________ Email_______________________________________

RG___________________ CPF______________________

Data nasc.____/_____/____

Escolaridade_______________________________________________________

Período do Mandato:_____________________________________________________

C – Informações adicionais

____________________________________________________________________________

Termos em que, Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

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