SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Edital 01/2026 CMDI

EDITAL Nº 01/2026 CMDI

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.842/1994, na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Federal nº 13.019/2014 (no que couber), bem como nas Leis Municipais nº 3.111/2010 e nº 3.199/2011, torna público o presente Edital que dispõe sobre o registro de entidades da sociedade civil e a inscrição de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais.

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – As entidades ou organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, bem como os programas governamentais e não governamentais, para fins de funcionamento poderão requisitar a inscrição e/ou renovação dos seus registros no CMDI deste Município, obedecendo aos seguintes critérios:

I – Planejar e executar no âmbito do Município, serviços/programas/projetos de prevenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa em, no mínimo, uma das linhas de ação da política de atendimento ao idoso, previstas no art. 47 da Lei n.10.741 de 01 de outubro de 2003:

  1. a) Políticas Sociais básicas previstas na Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994;
  2. b) Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo para aqueles que necessitarem;
  3. c) Serviços especiais de prevenção e atendimento as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
  4. d) Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
  5. e) Proteção jurídica social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
  6. f) Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

II – Contemplar em seu estatuto social a prestação de serviço referente às respectivas linhas de ação definidas no inciso anterior, e também;

  1. a) Aplicação de suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
  2. b) Não distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma;
  3. c) Não recebam os seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
  4. d) Em caso de dissolução ou extinção, destinar o eventual patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres.

III – Serão inscritos no CMDI – Santa Luzia somente os programas, serviços e projetos desenvolvidos no Município.

Parágrafo Único – Poderá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08h30 às 16h30, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG, documentos de impugnação ao presente edital no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir de sua publicação.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 2º – São objetivos gerais do registro de entidades da sociedade civil e inscrição de programas, serviços e projetos governamentais e não governamentais:

I – Subsidiar o CMDI – SL na deliberação, monitoramento e avaliação das políticas de atendimento aos direitos dos idosos;

II – Munir de informações sobre a rede de atenção ao idoso do município, identificando os serviços oferecidos e as dificuldades enfrentadas para adequação das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública.

III – Apontar as necessidades de investimento para a adequação das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública aos princípios expressos no Estatuto do Idoso;

 

 

CAPÍTULO III

DO REGISTRO DAS ENTIDADES

Art. 3º – Entende-se como registro, o cadastro das Entidades da sociedade civil junto ao CMDI – SL para regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos do idoso.

Art. 4º – Para solicitar o registro e/ou inscrição, o requerente deverá entregar os documentos abaixo, em envelope lacrado, contendo a assinatura e rubrica do representante legal da OSC. O envelope deverá ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08h30 as 16h30, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG. Posteriormente o protocolo será encaminhado para a avaliação da comissão de avaliação do CMDI. A seguir os documentos, que deverão conter dentro do envelope:

I – Da inscrição Sociedade Civil

  1. a) Cópia simples do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório, a cópia deve estar idêntica frente e verso;
  2. b) Cópia simples da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a cópia deve estar idêntica frente e verso;
  3. c) Cópia do Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dos últimos 90 (noventa) dias;
  4. d) Cópia do Documento de identidade, CPF do representante legal da entidade e comprovante de endereço;
  5. e) Requerimento de inscrição para registro de entidades não governamentais (em anexo), deverá ser preenchido somente 1 (um) formulário;
  6. f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional (em anexo);
  7. g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo;
  8. h) Declaração de Gratuidade de Serviços (em anexo).

II – Da Renovação de inscrição Sociedade Civil

  1. a) Requerimento de renovação de inscrição para registro de entidades não governamentais (em anexo), deverá ser preenchido somente 1 (um) formulário;
  2. b) Plano de Ação que será executado no ano em exercício, contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo.
  3. c) Relatório de atividades do ano anterior (obrigatório somente para renovação de inscrição)
  4. d) Atualização do Estatuto e Ata de Posse da Diretoria caso haja atualizações.

III – Da inscrição de Projetos/Programas/Serviços governamentais

  1. a) Requerimento de inscrição, em formulário fornecido pelo CMDI/SL, assinado pelo (a) representante legal do órgão público (anexo V);
  2. b) Cópia do ato oficial de nomeação do representante legal do órgão público;
  3. c) Cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante legal do órgão público;
  4. d) Proposta de trabalho (anexo VI) para cada programa a ser inscrito, em formulário fornecido pelo CMDI/SL;
  • 1º – NO MOMENTO DO PROTOCOLO O ENVELOPE DEVE ESTAR LACRADO, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO ABAIXO, NÃO CABENDO INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS O PROTOCOLO EFETIVADO.
  • 2º – Deverá conter no envelope a ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a etiqueta de identificação a seguir:

 

Ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de

Santa Luzia – Minas Gerais – EDITAL 001/2026

À Comissão de Avaliação CMDI

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO

Organização da Sociedade Civil: ______________________________________________

Endereço e Contato:________________________________________________________

  • 3º: Para os casos de Procurador/Outorgado a cópia da procuração deverá estar junto aos documentos supracitados. A procuração deve estar autenticada ou no caso de cópia, a original deve ser apresentada para conferência do servidor.
  • 4º – Caso a entidade se encontre instalada fora do município, mas desenvolve programas em Santa Luzia/MG, deverá apresentar todos os documentos dispostos neste artigo.

Art. 5º Para a renovação e/ou inscrição de registro de entidades não governamentais, a entidade deverá cumprir todas as exigências estabelecidas no art. 1° do presente edital naquilo que lhe for necessário.

  • 1º Para solicitar a renovação de registro de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia, as entidades deverão enviar os documentos descritos no art. 4º, inciso II até o dia 29/05/2026.
  • 2º Para novas inscrições, a entidade poderá solicitar a qualquer período do ano em exercício, ao CMDI-SL o registro de inscrição, encaminhando os documentos conforme o art. 4º para que o respectivo Conselho avalie em até 90 (noventa) dias.
  • 3º As solicitações de renovação e/ou inscrição deverão ser protocoladas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08h30 as 16h30, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG.
  • 4º – Envelopes sem a devida identificação, não serão objeto de análise.

Art. 6º – Para deferimento do pedido de inscrição, o CMDI – SL fará análise da documentação apresentada, das informações obtidas, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, devendo publicar o parecer final no Diário Oficial de Santa Luzia.

Art. 7º – Estando o pedido inicial em conformidade, o CMDI-SL, por meio de sua comissão e de técnico(s) devidamente capacitado(s), poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, realizar visitas técnicas à entidade, com a finalidade de verificação e fiscalização.

Art. 8º – Após o deferimento do registro pelo CMDI – SL, será expedido o Certificado de Inscrição, o qual terá validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de sua emissão.

  • 1º – A decisão final acerca da inscrição de programas, projetos e serviços será publicada e formalmente comunicada à entidade interessada, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou notificação oficial expedida pelo CMDI – SL.
  • 2º – A execução do disposto neste artigo observará rigorosamente a ordem cronológica de protocolo dos requerimentos de inscrição junto ao CMDI – SL.
  • 3º – O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG – CMDI – SL estabelecerá numeração única, sequencial e ininterrupta para os registros e inscrições de programas, projetos e serviços, independentemente do exercício financeiro.
  • 4º – A entidade cujo pedido de registro for deferido deverá manter atualizados, junto ao CMDI – SL, todos os seus dados cadastrais e documentos institucionais, comunicando imediatamente quaisquer alterações, especialmente quanto a: endereço, diretoria, estatuto social e regimento interno.
  • 5º – A paralisação temporária ou definitiva das atividades da entidade, por qualquer motivo, deverá ser comunicada formalmente ao CMDI – SL, de forma imediata.
  • 6º – No caso de indeferimento do pedido de inscrição, a entidade ou organização será formalmente notificada, com a devida fundamentação da decisão e indicação das razões que motivaram o indeferimento.

 

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 9º – O CMDI – SL realizará a fiscalização das entidades inscritas, a qualquer tempo, por meio de visitas técnicas e análise documental, observando, dentre outros aspectos:

I – as condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança das instalações físicas;

II –  a compatibilidade do plano de ação com os princípios e diretrizes do Estatuto do Idoso;

III – a atualização e regularidade dos dados cadastrais junto ao CMDI – SL;

IV – a idoneidade de seus dirigentes, membros e colaboradores;

V –  a regularidade técnica, administrativa e operacional dos serviços, programas ou projetos executados.

Artigo 10º – As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso a qualquer tempo, segundo seus critérios.

CAPÍTULO V

Artigo 11º- Os documentos serão analisados por Comissão instituída pelo poder público em conformidade com o disposto em Lei Municipal Nº 3.111/10 e Nº 3.199/11 que dispõe sobre o CMDI.

Art. 12 – Verificada a incompletude da documentação, a Comissão poderá notificar a entidade para que proceda à sua regularização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido.

Parágrafo Único – Após o parecer da Comissão, o processo será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação da decisão da Comissão, devendo ser publicado no DOM de Santa Luzia.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 13º – Caberá recurso das decisões do CMDI quanto ao indeferimento do registro de entidades e da inscrição de programas, serviços ou projetos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da decisão.

Parágrafo único – O recurso deverá ser encaminhado ao CMDI, com pedido de reconsideração da decisão, devidamente fundamentado nas razões de direito.

 

CAPÍTULO VII

DA VISITA

Art. 14º – As visitas técnicas mencionadas neste edital têm por objetivo a verificação das informações prestadas, das condições de funcionamento da entidade e da execução dos programas, serviços ou projetos.

Parágrafo único – As visitas poderão ser realizadas a qualquer tempo, sem aviso prévio, por membros da comissão e/ou por técnicos devidamentedesignados.

 

Capítulo VIII – DA DECISÃO 

Art. 15º Após a realização da visita técnica prevista no art. 14º, o processo será encaminhado para Comissão, caso o relatório técnico emitido pelo profissional contenha ressalvas quanto ao deferimento do registro e/ou inscrição.

I – A Comissão terá 20 (vinte) dias úteis para emitir seu parecer final, sugerindo o deferimento ou indeferimento do requerimento de registro da entidade e/ou inscrição/renovação dos programas/serviços/projetos.

II – Após o parecer da Comissão, o processo será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação da decisão da Comissão, devendo ser publicado no DOM de Santa Luzia. 

III – Caso o relatório técnico emitido pelo profissional seja favorável quanto à inscrição/renovação, será emitido Certificado de Inscrição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

 

CAPÍTULO IX

DO ARQUIVAMENTO

Art. 16º O processo que ficar parado por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, após notificação pelo CMDI por falta de movimentação do requerente será arquivado. Caso, o requerente deseje a inscrição no CMDI, deverá reiniciar o processo conforme orientação do Edital do exercício do ano corrente.

CAPÍTULO X

DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENTIDADES

Art. 17º Será suspenso seu registro a entidade que:

I -não mantiver suas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

II – não mantiver os dados referentes à constituição e administração;

III – mantiver em seus quadros pessoas inidôneas;

IV -apresentar irregularidade técnica ou administrativa que afete o atendimento aos direitos da pessoa idosa, estando incompatível com o plano de trabalho e os princípios do Estatuto do Idoso.

Parágrafo único. O CMDI/SL emitirá advertência sobre o não atendimento do teor deste artigo. A não adequação por parte da Entidade ou programas/serviços/projetos no prazo de 30 (trinta) dias corridos implicará na suspensão do registro.

Art. 18º Terá o cancelamento da inscrição a entidade que, após a advertência e suspensão, não sanar as irregularidades ou não apresentar um plano de metas para regularização em 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O plano referido no capítulo deste artigo deverá ser aprovado pela plenária CMDI.

 

CAPÍTULO XI

DA DENÚNCIA

Art. 19º – Entende-se por denúncia a comunicação formal de ato ou fato que enseje a apuração de eventuais irregularidades, por meio de ofício ou por e-mail casadosconselhos@santaluzia.mg.gov.br.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS

Art. 20º – Serão submetidos ao CMDI/SL os casos especiais e omissos neste edital.

Art. 21º – Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência no período de 27 de abril de 2026 a 29 de maio de 2026.

 

Santa Luzia, 27 de Abril de 2026.

Matheus Ferreira Soares

Conselheiro Presidente do CMDI de Santa Luzia/MG

Gestão 2024/2026

 

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