SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Edital CMDI 01/2022
EDITAL CMDI Nº 01/2022
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 que dispõe da criação do Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, torna público o Edital 01/2022 que dispõe sobre procedimentos referentes ao registro de entidades ou organizações da Sociedade Civil, bem como inscrição de programas, governamentais e não governamentais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI):
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – As entidades ou organizações da Sociedade Civil, bem como os programas governamentais e não governamentais, para fins de funcionamento poderão requisitar a inscrição e/ou renovação dos seus registros no CMDI deste Município, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Planejar e executar no âmbito do Município, serviços/programas/projetos de prevenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa em, no mínimo, uma das linhas de ação da política de atendimento ao idoso, previstas no art. 47 da Lei n.10.741 de 01 de outubro de 2003:
- a) Políticas Sociais básicas previstas na Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994;
- b) Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo para aqueles que necessitarem;
- c) Serviços especiais de prevenção e atendimento as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
- d) Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados
em hospitais e instituições de longa permanência;
- e) Proteção jurídica social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
- f) Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
II – Contemplar em seu estatuto social a prestação de serviço referente à respectivas linhas de ação definidas no inciso anterior.
III – Serão inscritos no CMDI – Santa Luzia somente os programas, serviços e projetos desenvolvidos no Município.
Parágrafo Único – Poderá ser entregue na Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, de 08h às 17h, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG, documentos de impugnação ao presente edital no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir de sua publicação.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
Artigo 2º – São objetivos gerais do registro de entidades da sociedade civil e inscrição de programas, serviços e projetos governamentais e não governamentais:
I – Subsidiar o CMDI – SL na deliberação, monitoramento e avaliação das políticas de atendimento aos direitos dos idosos;
II – Munir de informações sobre a rede de atenção ao idoso do município, identificando os serviços oferecidos e as dificuldades enfrentadas nos para adequação das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DAS ENTIDADES
Artigo. 3º – Entende-se como registro, o credenciamento das Entidades da sociedade civil junto ao CMDI – SL para regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos do idoso.
Artigo. 4º – Para solicitar o registro de inscrição e/ou renovação, o requerente deverá entregar em envelope lacrado, contendo duas vias assinadas e rubricadas pelo representante legal da OSC, para avaliação da comissão de avaliação do CMDI-SL, os documentos descritos abaixo, que deverão ser apresentados á Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, de 08h às 17h, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG.
I – Da inscrição
- a) Cópia do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório;
- b) Cópia da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- c) Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- d) Cópia do Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
- e) Requerimento de inscrição para registro de entidades não governamentais (em anexo);
- f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional (em anexo);
- g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo, compatível com o Estatuto do Idoso;
II – Da Renovação de inscrição
- a) Cópia do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório;
- b) Cópia da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- c) Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- d) Cópia do Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
- e) Requerimento de inscrição para registro de entidades não governamentais (em anexo);
- f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional (em anexo);
- g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo, compatível com o Estatuto do Idoso;
- h) Relatório de atividades do ano anterior, assinado pelo coordenador técnico, com descrição, identificação, quantificação e qualificação das ações desenvolvidas no último ano de exercício;
Parágrafo Único – Caso a entidade se encontre instalada fora do município, mas desenvolve programas em Santa Luzia/MG, deverá apresentar todos os documentos dispostos neste artigo.
Art. 5º Para a renovação e/ou inscrição de registro de entidades não governamentais, a entidade deverá cumprir todas as exigências estabelecidas no art. 1° do presente edital naquilo que lhe for necessário.
- 1º Para solicitar a renovação de registro/inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia, a entidades deverão enviar os documentos descritos no art 4º até o dia 18/03/2022.
- 2º Para novas inscrições, a entidade poderá solicitar a qualquer tempo ao CMDI-SL o registro de inscrição, encaminhando os documentos conforme o art 4º para que o respectivo Conselho avalie em até 90 dias.
- 3º As solicitações de renovação e/ou inscrição deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva dos Conselhos da Assistência Social, de 08h às 17h, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG.
Artigo 6º – Para deferimento do pedido de inscrição, o CMDI – SL fará análise da documentação apresentada, das informações obtidas, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, devendo publicar o parecer final no Diário Oficial de Santa Luzia.
- 1º – Os pedidos de Registro de Entidade e os pedidos de Inscrição de Programas serão autuados em sistema de processo administrativo sob controle do CMDI – SL.
Artigo 7º – Estando em ordem o pedido inicial, o CMDI-SL por meio da comissão, poderá a qualquer tempo, realizar visitas técnicas ás entidade.
Artigo 8º – Após o deferimento do registro pelo CMDI – SL, será expedido o certificado de inscrição, sendo que terá a validade de 01 (um) ano.
- 1º – A decisão final sobre a inscrição de Programas/projetos será publicada e encaminhada à
Entidade via email ou notificação direta pelo CMDI – SL.
- 2º – A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição ao CMDI.
- 3º – O Conselho Municipal do Idoso de Santa Luzia/MG – CMDI – deverá estabelecer numeração única e seqüencial para a emissão do registro e inscrição dos programas/projetos, independentemente da mudança do ano.
- 4º – A entidade que tiver seu pedido de registro deferido deverá atualizar junto ao CMDI – SL dados e informações constantes e/ou alterados em seus documentos, imediatamente após a sua ocorrência, tais como: mudanças de endereço, de diretoria, do estatuto social e/ou regimento interno.
- 5º – A paralisação das atividades da entidade, por quaisquer motivos, deverá ser comunicada ao CMDI – SL, imediatamente.
- 10º – Compete ao conselho:
I – Receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas:
- a) Requerimento da inscrição;
- b) Análise documental;
- c) Visita Técnica
- d) Elaboração do parecer da Comissão;
- e) Pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião;
- f) Publicação da decisão plenária;
- g) Emissão de comprovante;
- h) Notificação à entidade ao órgão de atendimento ao Idoso por ofício ou email.
- 11º- No caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou organização, bem como de serviços, programas e projetos de atendimento ao idoso deverá ser comunicada oficialmente, contendo todas as devidas justificativas do indeferimento.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 9º – Terá suspenso o seu registro a Entidade que:
- a) Não mantiver suas instalações físicas em condição adequada de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, conforme previsto em legislações vigentes do município.
- b) Não apresentar o plano de ação compatível com os princípios do Estatuto do Idoso.
- c) Não mantiver atualizados os dados da Entidade junto ao CMDI – SL.
- d) Mantiver em seus quadros pessoas inidôneas.
- e) Apresentar irregularidade técnica ou administrativa que afeta o atendimento aos direitos do idoso.
Artigo 10º – As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelo Conselho do Idoso a qualquer tempo, segundo seus critérios.
CAPÍTULO V
Artigo 11º– Os documentos serão analisados por Comissão instituída pelo poder público em conformidade com o disposto em Lei Municipal Nº 3.111/10 e Nº 3.199/11 que dispõe sobre o CMDI.
Artigo 12º Poderá a Comissão notificar a entidade que por acaso estiver com a documentação incompleta, solicitando que a mesma o apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Único – Após o parecer da Comissão, o processo será apresentado na sessão plenária seguinte para decisão final, devendo ser publicado no DOM de Santa Luzia.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Artigo 13º – Caberá recurso das decisões do CMDI, quanto ao indeferimento do registro de Entidades e da inscrição de programas/serviços/projetos, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da publicação da decisão.
Parágrafo único – O recurso deverá ser encaminhado ao CMDI com pedido de reconsideração da decisão, desde que fundamentado nas razões de direito.
Artigo 14º – As Entidades ou organizações, bem como os serviços, programas e projetos de atendimento ao idoso deverão apresentar anualmente, ao Conselho do idoso os documentos descritos no art. 4º.
Parágrafo Único – Os documentos acima discriminados devem ser protocolados até 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação deste edital, sendo que entregas fora da data serão avaliadas pela comissão CMDI, no prazo de 90 dias.
CAPÍTULO VI
DA DENÚNCIA
Artigo 15º – Entende-se por denúncia a comunicação formal de ato ou fato que enseje a apuração de eventuais irregularidades.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Artigo 16º – Serão submetidas ao CMDI/SL os casos especiais e omissos neste edital.
Artigo 17º – Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de Fevereiro de 2022.
Aline Cristina de Souza
Conselheira Presidente do CMDI de Santa Luzia/MG
Gestão 2021/2023
ANEXO I
DOCUMENTAÇAO PARA INSCRIÇAO / RENOVAÇAO.
- Entidade de Assistência Social.
Preencha no espaço entre parênteses o artigo do Estatuto que identifica os itens abaixo.
I – FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA.
- Caráter beneficente da entidade sem fins lucrativos;
Artigo _______.
- A não remuneração ou concessão de vantagens, sob qualquer forma ou a qualquer titulo, aos diretores, conselheiros sócios, instituições, benfeitores ou equivalentes;
Artigo _______.
- A não distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
Artigo _______.
- A destinação do patrimônio remanescente, na hipótese de dissolução, para entidade congênere inscrita em Conselho de Assistência Social, ou para entidade pública, a critério da instituição;
Artigo _______.
- Aplicação integral de sua renda, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, em território nacional;
Artigo _______.
- Requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
Artigo _______.
- As fontes de recursos para sua manutenção;
Artigo _______.
- As competências exclusivas da Assembléia Geral;
Artigo _______.
- Prestação de serviço gratuito, permanente e sem qualquer discriminação de clientela, nos projetos, programas e serviços de assistência social;
Artigo _______.
- A priorização das ações voltadas para a Assistência Social
Artigo _______.
II – Requerimento de Inscrição ao Conselho
III – Cópia da ata de eleição e posse da atual da diretoria.
IV – Cópia do Estatuto da Instituição
V – Plano de ação referente ao ano em curso em consonância com a prioridade da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Resolução 109 – Tipificação Serviços socioassistencial.
- Finalidades estatutárias
- Objetivos
- Origem dos recursos
- Infra-estrutura
- Identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassistencial, informando respectivamente:
- Público alvo
- Capacidade de atendimento
- Recurso financeiro utilizado
- Recursos humanos envolvidos
- Abrangência territorial
- Demonstração da forma de participação dos usuários e / ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento atualizado.
VI – Relatórios de atividades contendo descrição das atividades desenvolvidas, referente ao ano anterior ao requerimento, dotado e assinado pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
- Finalidades estatutárias
- b) Objetivos
- c) infra-estrutura
- d) identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassistencial executado:
01) Público alvo
02)Capacidade de atendimento
03)Recurso financeiro utilizado
04)Recursos humanos envolvidos
VII – CNPJ
VIII – Cópia do documento de identidade e CPF do representante da OSC.
ANEXO II
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia,
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade _______________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço____________________________________nº ______Bairro______________
Município ____________________________, U F_________, C E P_________________
Tel.__________________________________,FAX____________________________
E-mail __________________________________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Incrição:
CONSEA________________________________________________________________
CMDCA _________________________________________________________________
CONSELHO DO IDOSO ____________________________________________________
OUTROS (especificar) _____________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
Município: ________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro________________
Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________ Celular____________________ Email_______________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data nasc.____/_____/____
Escolaridade_______________________________________________________
Período do Mandato:_____________________________________________________
C – Informações adicionais
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
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