SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Portaria 07/2022 SMDSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 07/2022

Revoga a Portaria 06/2022 e nomeia membros da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, para avaliação e acompanhamento da execução de projetos celebrados através de Termos de Parcerias com o Município de Santa Luzia, quanto à prestação de serviços socioassistenciais voltados para garantia das Políticas da Criança e do Adolescente, com recursos provenientes do FIA – Fundo da Infância e do Adolescente.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,

CONSIDERANDO que o art. 2 inciso XI da Lei Federal nº13.019/2014,  que prevê quanto a “Comissão De Monitoramento E Avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO O Art.59 § 2º da Lei Federal nº13.019/14, “No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei”;

CONSIDERANDO O item Art. 10 § 4º do Decreto Municipal nº3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;

CONSIDERANDO o Art. 57 § 3º do Decreto Municipal nº3315/2018, “As comissões de seleção e monitoramento e avaliação serão compostas por pelo menos quatro membros indicados dentre os conselheiros, devendo, em todo caso, ser mantida a paridade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, e garantida a presença de pelo menos um ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente”;

CONSIDERANDO O Art. 31 § 2º do Decreto Municipal 3.315/2018 “O Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Revoga a Portaria 06/2022 SMDSC e ficam nomeados os seguintes membros para COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, para avaliação e acompanhamento da execução de projetos celebrados através de Termos de Parcerias, com recursos provenientes do FIA – Fundo da Infância e do Adolescente:

                                     

NOME CPFº  ou MATRÍCULA (se for o caso) INSTITUIÇÃO ou SECRETARIA
Júlio César Cesário de Oliveira Matrícula 34.753 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Matheus Ferreira Soares Matrícula 35.700 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Gleiciele Cristina Oliveira Pereira Matrícula  35.254 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Maria Veriana Batista dos Santos Puff xxx. 401.126 – xx Creche Irmã Fabíola
Paulo Antônio de Oliveira Lois Mendes xxx. 410.066-xx Coral Mater Ecclesiae
Jéssica Faedda Rago xxx.506.016-xx Creche Irmã Fabíola

 

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 Santa Luzia, 26 de Agosto de 2022

 

 

Ana Clara Paiva Gabrich

Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania

Mat.35.758

Comentários

    Categorias