SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Portaria 08/2022 SMDSC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA N° 08/2022
Revoga a Portaria nº 03/2022 SMDSC, e nomeia membros da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, para avaliação e acompanhamento da execução de projetos celebrados através de Termos de Parcerias com o Município de Santa Luzia, quanto à prestação de serviços socioassistenciais voltados para garantia das Políticas dos Direitos da Assistência Social, com recursos provenientes do FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,
CONSIDERANDO que o art. 2 inciso XI da Lei Federal nº13.019/2014, que prevê quanto a “Comissão De Monitoramento E Avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;
CONSIDERANDO O Art.59 § 2º da Lei Federal nº13.019/14, “No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei”;
CONSIDERANDO O item Art. 10 § 4º do Decreto Municipal nº3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;
CONSIDERANDO o Art. 57 § 3º do Decreto Municipal nº3315/2018, “As comissões de seleção e monitoramento e avaliação serão compostas por pelo menos quatro membros indicados dentre os conselheiros, devendo, em todo caso, ser mantida a paridade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, e garantida a presença de pelo menos um ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente”;
CONSIDERANDO O Art. 31 § 2º do Decreto Municipal 3.315/2018 “O Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º Revoga a Portaria nº 03/2022 SMDSC e ficam nomeados os seguintes membros para COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia, para avaliação e acompanhamento da execução de projetos celebrados através de Termos de Parcerias, com recursos provenientes do FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social:
NOME | CPFº ou MATRÍCULA (se for o caso) | INSTITUIÇÃO ou SECRETARIA |
Júlio César Cesário de Oliveira | Matrícula 34.753 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Matheus Ferreira Soares | Matrícula 35.700 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Gleiciele Cristina Oliveira Pereira | Matrícula 35.254 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Andréia Mendes Carvalho | xxx.889.516-xx | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia |
Aline Cristina de Souza | xxx.784.786-xx | Instituto Esperança |
José João Nascimento | xxx.161.716-xx | Usuário das Políticas de Assistência Social |
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Santa Luzia, 31 de Agosto de 2022
Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
Mat.35.758
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