SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Portaria 62/2023 SMDSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 62/2023

Revoga Portaria 22/2023 e nomeia membros da Comissão Permanente de Seleção, para análise de projetos, planos de trabalhos e serviços socioassistenciais voltados para garantia dos Direitos da Assistência Social.

 

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 3315/2018 em consonância com a Lei Federal 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal”;

CONSIDERANDO que segundo o art. 2 inciso X da Lei Federal nº13.019/2014, aComissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO O item Art. 10 § 4º do Decreto Municipal nº3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;

CONSIDERANDO que o Poder Público, no ato o Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania nomeará por Portaria a Comissão Permanente de Seleção  que processará e julgará as propostas das instituições, conforme art. 8º da lei 13 019/2014 e previsões contidas no Decreto Municipal 3.315/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria 22/2023 SMDSC e ficam nomeados os seguintes membros para COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO para análise de projetos e/ou propostas voltadas para as políticas de Assistência Social:

 

NOME CPFº  ou MATRÍCULA (se for o caso) INSTITUIÇÃO ou SECRETARIA
 

Matheus Ferreira Soares

 

CPF xxx.917.846-xx

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Cleunice de Fátima Mota CPF xxx.030.556-xx SOCIEDADE CIVIL – Fundação Fé e Alegria
Élida Ferreira da Silva CPF xxx.785.666-xx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Maria Aparecida Rodrigues da Silva CPF xxx.216.406-xx SOCIEDADE CIVIL – Associação de Pais dos Excepcionais de Santa Luzia
Maria Veriana Batista S. Puff CPF xxx.401.126-xx SOCIEDADE CIVIL – Creche Irmã Fabíola
Gleuber Antônio Ribeiro Rosa CPF xxx.676.706-xx Secretaria Municipal de Finanças
 

Paulo Antônio Mendes

 

CPF  xxx.410.066-xx

 

SOCIEDADE CIVIL – Coral Mater Ecclesiae

Iannez Carvalho de Jesus CPF xxx.717.426-xx Secretaria de Cultura

 

Art. 2° – Após o Plano de Trabalho ou Proposta ou Projeto ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a comissão será comunicada através de email e/ou grupo de comunicação no Watsapp de uso exclusivo da comissão, que após a ciência terá 10 dias úteis para analisar o documento.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

 Santa Luzia, 07 de Julho de 2023

Ana Clara Paiva Gabrich

Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

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