SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Portaria 64/2023 SMDSC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA N° 64/2023
Revoga a Portaria 04/2022 e nomeia membros da Comissão Permanente de Seleção, para análise de projetos, planos de trabalhos e serviços socioassistenciais voltados para garantia dos Direitos do Idoso.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 3315/2018 em consonância com a Lei Federal 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal”;
CONSIDERANDO que segundo o art. 2 inciso X da Lei Federal nº13.019/2014, a “Comissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;
CONSIDERANDO O item Art. 10 § 4º do Decreto Municipal nº3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;
CONSIDERANDO que o Poder Público, no ato o Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania nomeará por Portaria a Comissão Permanente de Seleção que processará e julgará as propostas das instituições, conforme art. 8º da lei 13 019/2014 e previsões contidas no Decreto Municipal 3.315/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Revoga a Portaria 04/2022 e ficam nomeados os seguintes membros para COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO, para análise de projetos e/ou propostas voltadas para as políticas sociassistenciais dos Direitos do Idoso:
NOME | CPFº ou MATRÍCULA (se for o caso) | INSTITUIÇÃO ou SECRETARIA |
Aline Cristina de Souza | CPF xxx.784.786-xx | Instituto Esperança |
Lucimar da Penha Quintela dos Santos |
CPF xxx.974.806 – xx |
Secretaria Municipal de Saúde |
Andréia Mendes Carvalho | CPF xxx.889.516-xx | Associação de Pais dos Excepcionais de Santa Luzia |
Heraldo Antônio Moraes Gonçalves | CPF xxx.348.906-xx | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Elza Maria da Silva | CPF xxx.631.866-xx | Representante Sociedade Civil não vinculada á instituição |
Élida Ferreira da Silva | CPF xxx.785.666-xx | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Micheline Gonçalves de Souza | CPF xxx.478.736-xx | Asilo Cantinho da Paz |
Matheus Ferreira Soares |
CPF xxx.917.846-xx |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Art.2° Após o Plano de Trabalho ou Proposta ou Projeto ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a comissão será comunicada através de email e/ou grupo de comunicação no Whatsapp de uso exclusivo da comissão, que após a ciência terá 10 dias úteis para analisar o documento.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Santa Luzia, 07 de Julho de 2023
Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
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