SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – PORTARIA N° 01/2022 SMDSC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 01/2022

Regulamenta que os registros/inscrições das OSCs nos Conselhos de Direitos do Município de Santa Luzia, serão considerados como parâmetros para a fase de credenciamento junto á SMDSC, viabilizando a dispensa de chamamento público, conforme a Lei Federal Nº13.019/2014 e o Decreto Municipal 3315/2018 que dispõem acerca do regime de celebração das parcerias.

 

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, a Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,

CONSIDERANDO o conceito de Organização da Sociedade Civil previsto no art. 2º, I, alínea a, da Lei Federal nº 13.019/2014, ali definido como entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos no exercício de suas atividades, aplicando tais recursos integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

CONSIDERANDO a necessidade do procedimento para credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil – OSC, a que alude o art. 30, VI, da Lei 13.019/2014, com o escopo de possibilitar a dispensa, “pela Administração Pública, da realização de chamamento público para formalização de parceria, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 3315/2018, art. 6º no parágrafo 3, que menciona sobre a dispensa prevista no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, “dependerá de prévio credenciamento a ser realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política”. RESOLVE:

Art. 1º Regulamenta que os registros/inscrições das OSCs nos Conselhos de Direitos do Município de Santa Luzia, serão considerados como parâmetros para a fase de credenciamento junto á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o ano de 2022. Assim, Viabilizando a dispensa de chamamento público, conforme a Lei Federal Nº13.019/2014 e o Decreto Municipal 3315/2018 que dispõem acerca do regime de celebração das parcerias.

Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil que tiverem interesse em inscrever seus projetos/programas e serviços, perante a Administração Pública, ou seja, junto à Casa dos Conselhos/ Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, deverão requerer sua inscrição junto aos respectivos conselhos de direitos, observando os critérios e requisitos exigidos pela Resolução CNAS nº 14/2014.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos em 01/01/2022.

 

 Santa Luzia, 13 de Abril de 2022

 

 

Ana Clara Paiva Gabrich

Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania

Mat.35.758

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