Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – Portaria nº 56/2023

Portaria nº 56/2023

Dispõe sobre a Designação do gestor (a) para fiscalizar e acompanhar o andamento da parceria celebrada entre o Instituto Infantil Seara de Luz, dentro das políticas e dos Conselhos de Direitos da Assistência Social.

A Secretária Municipal De Desenvolvimento Social e Cidadania, Sra. Ana Clara Paiva Gabrich, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG e;

CONSIDERANDO que o inciso III, do art. 8º, da Lei Federal nº 13.019 de 2014, prevê que “ao decidir sobre a celebração de parcerias previstas nesta Lei, o administrador público designará gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz”;

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º, do art. 31, do Decreto Municipal nº 3315/2018, dispõe que “o Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação”;

CONSIDERANDO a Nota Técnica 001/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que designa o (a) Gestor (a) das parcerias celebradas no âmbito das políticas de Direitos da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria 23.375/2023 que dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado;

CONSIDERANDO que o parárafo 3º, do art. 35, da Lei Federal nº 13.019 de 2014, determina que “na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades”;

RESOLVE:

Art 1º Ficam designadas as servidoras Marina Auarek Adorno Rodrigues (Matrícula nº: 35.733) e Thaísa Karoline de Souza Cruz Soares (Matrícula nº 37.175) para representar o município perante o Instituto Infantil Seara de Luz, tornando-se Gestoras da parceria celebrada pelo termo de fomento nº 08/2021, no âmbito das políticas de Direitos da Assistência Social, devendo responder pelas atribuições previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 e art. 32 do Decreto Municipal nº 3.315 de 2018 a partir desta designação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Santa Luzia/MG, 21 de Junho de 2023

Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania

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