Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – Portaria nº 63/2022
PORTARIA N° 63/2023
Revoga a Portaria 23/2023 e nomeia membros da Comissão Permanente de Seleção, para análise de projetos, planos de trabalhos e serviços socioassistenciais voltados para garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 3315/2018 em consonância com a Lei Federal 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública municipal designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal”;
CONSIDERANDO que segundo o art. 2 inciso X da Lei Federal nº13.019/2014, a “Comissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;
CONSIDERANDO O item Art. 10 § 4º do Decreto Municipal nº3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência”;
CONSIDERANDO que o Poder Público, no ato, o Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania nomeará por Portaria a Comissão Permanente de Seleção, que processará e julgará as propostas das instituições, conforme art. 8º da lei 13 019/2014 e previsões contidas no Decreto Municipal 3.315/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria 23/2021 e ficam nomeados os seguintes membros para COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO para análise de projetos e/ou propostas voltadas para as políticas da Criança e do Adolescente:
NOME | CPFº ou MATRÍCULA (se for o caso) | INSTITUIÇÃO ou SECRETARIA |
Matheus Ferreira Soares |
CPF xxx.917.846 – xx |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Gisele Fernanda Campos Mendes |
CPF xxx.410.066-xx |
SOCIEDADE CIVIL – Grupo Espírita “Amália Domingo Soler” – Creche Padre Germano |
Élida Ferreira da Silva | CPF xxx.785.666-xx | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Maria Aparecida Rodrigues da Silva | CPF xxx.216.406-xx | SOCIEDADE CIVIL – Associação de Pais dos Excepcionais de Santa Luzia |
Gleuber Antônio Ribeiro Rosa | CPF xxx.676.706-xx | Secretaria Municipal de Finanças |
Diana Pollyanna Lopes Garbazza | CPF xxx. 586.246-xx | SOCIEDADE CIVIL – Associação de Promoção Humana Divina Providência |
Heraldo Antônio Moraes Gonçalves | CPF xxx.348.906-xx | Secretaria Municipal de Esporte |
Maria Veriana Batista S. Puff | CPF xxx.401.126-xx | SOCIEDADE CIVIL – Creche Irmã Fabíola |
Art.2° – Após o Plano de Trabalho ou Proposta ou Projeto ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a comissão será comunicada através de email e/ou grupo de comunicação no WhatsApp de uso exclusivo da comissão, que após a ciência terá 10 dias úteis para analisar o documento.
Art.3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Santa Luzia, 23 de Junho de 2023
Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
Comments