Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – Portaria nº 65/2023
Portaria nº 65/2023
Dispõe sobre a nomeação de servidor como fiscal da Ata de Registro de Preços titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e seu respectivo suplente e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Santa Luzia/MG, ANA CLARA PAIVA GABRICH, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG, resolve:
Art. 1º Nomear, conforme abaixo, o membro representante titular, bem como seu respectivo suplente, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, como Fiscal da Ata de Registro de Preço, sob supervisão desta Secretaria.
Empresa: ASSISTENCIAL LUZIENSE LTDA – EPP
Número da Ata: 195/2022
Objeto da Ata: Registro de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de urna mortuário padrão infantil, adulto, especial obeso, translado e execução de funerais de pessoas de baixa renda, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº: 083/2022.
Fiscal titular: Sandra Maria de Souza Mendes, Matrícula: 36.773.
Fiscal suplente: Rosimeire Rodrigues Alves Ferreira, Matrícula: 36.613.
Art. 2° Os nomeados têm competência para responder pela fiscalização em nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao que compete a esta pasta, em atenção ao Decreto Municipal 3378/2018.
Parágrafo Único. É responsabilidade do Fiscal de Ata:
I – conhecer a legislação aplicável ao objeto;
II – conhecer do objeto da ata, bem como seus anexos;
III – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, após a entrega do relatório de fiscalização emitido pelo fiscal técnico;
IV – esclarecer dúvidas com a empresa e/ou com o fiscal técnico designado pela Secretaria de Administração;
V – produzir relatórios da fiscalização, ao que compete a SMDSC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, convalidando-se os atos praticados pelos responsáveis à época e retroagindo os seus efeitos à data de 04 de maio de 2023, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovada apelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Santa Luzia/MG, 20 de Julho de 2023.
Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
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