SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 01/2022 CMDI
Resolução CMDI Nº 001/2022
Dispõe sobre o deferimento da inscrição da entidade Lar de Idosos El Shaday no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso/CMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais Nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e Nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, e em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação ocorrida no dia 11 de Novembro de 2021 e ratificada na plenária em 17 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º- Deferir de inscrição da instituição Lar de Idosos El Shaday, inscrita sob o CNPJ: 35.568.675/0001-16, localizada à Av. Dom Pedro I, 94 – Pousada Del Rey/Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal do Idoso de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDI-SL, desde 17/02/2022, sob o nº007 (sete).
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de Março de 2022
Aline Cristina de Souza
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Gestão 2021-2023 |
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