SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 02/2022 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
Dispõe sobre o deferimento de inscrição da instituição Projeto de Ação Solidária no Conselho Municipal da Assistência Social/SL.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e, em acato a deliberação ocorrida na reunião de comissão do CMAS no 04/11/2021 e após a ratificação em plenária no dia 19 de Janeiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a inscrição da instituição Projeto de Ação Solidária, inscrita sob o CNPJ: 11.021.422/0001-60, localizada à Praça Waldemar Augusto dos Santos, n 68 A – Bela Vista/ Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMAS-SL desde 04/11/2021, sob o nº025 (vinte e cinco).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de Janeiro de 2022.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS Santa Luzia – MG
(Período de Gestão de 2021 a 2023)
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