SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 03/2023 CMAS
Resolução CMAS Nº 03/2022
Aprova a alteração da Resolução 02/2021 que dispõe sobre os Benefícios Eventuais
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Luzia/ CMAS – MG, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei Municipal nº 1.741/1994 que dispõem sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, e em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 25 de Janeiro de 2023. RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar a alteração da Resolução 02/2021 que dispõe sobre os Benefícios Eventuais.
Art. 2º – Fica excluído o trecho do primeiro parágrafo: “A concessão deve estar obrigatoriamente associada à inserção do beneficiário nos serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.”
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Santa Luzia, 25 de Janeiro de 2023.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
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