SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 044 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 044/2022

 

Dispõe sobre a ciência da alteração da instituição beneficiária do recurso oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social, advindo de Emenda Impositiva Direcionada e aprova repasse.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº4370 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida no dia 09 de agosto de 2022, ratificado em plenária ordinária no dia 10 de agosto de 2022. RESOLVE:

 

Art. 1º – Dar ciência quanto à alteração da instituição beneficiária do recurso oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social, advindo de Emenda Impositiva do Vereador Wander Carvalho no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 2º – A partir da Resolução CMAS 025/2022, a instituição beneficiária era a Associação Solidária Pequeno Galileu, inscrita sob o CNPJ 11.944.876/0001-02, no entanto a entidade não preenche todos as exigências da Lei 13.019/2014 MROSC. A instituição indicada pelo legislativo para substituir a anterior, apta a receber o recurso é a entidade Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa Luzia, inscrita sob o CNPJ: 24.427.155/0001-77, localizado na Rua Floriano Peixoto, 409 – Bairro Centro – Santa Luzia/MG.

 

Art. 3º – Aprova repasse de Emenda Impositiva Direcionada, em cumprimento a Lei Municipal nº4370/2021, para a entidade sem fins lucrativos, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que desenvolve atividades voltadas para garantia dos direitos da Assistência Social. A instituição beneficiária é a Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa Luzia.

À SABER:

  • Emenda Impositiva
  • Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
  • Destinador: Vereador Wander de Carvalho;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
  • Dotação Orçamentária: 05.01.01.08.242.3051.6190;
  • Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
  • Valor da Emenda: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de Agosto de 2022.

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

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