SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 05/2024 CMDI

Resolução CMDI Nº 05/2024

Dispõe sobre aprovação do repasse de recurso financeiro alocado no Fundo do Idoso, advindo da modalidade de captação por meio de edital junto à pessoa jurídica Usiminas S.A. a programação destinada a transferência voluntária de recursos, por meio de incentivo fiscal alocado no Fundo Municipal do Idoso.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/ CMDI – MG, no uso de suas atribuições consoante à Lei Municipal nº 3.111/2010 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências, e em acato a deliberação na plenária extraordinária ocorrida no dia 18 de dezembro de 2024. RESOLVE:

Art. 1ºAprovar o repasse no valor R$122.457,46 (Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais, Quarenta e Seis Centavos) alocado no Fundo do Idoso, advindo na modalidade de captação de recursos por meio de edital junto à pessoa jurídica Usiminas S.A.  A programação destinada à transferência voluntária de recursos se trata de incentivo fiscal federal, nos termos do Estatuto do Idoso e Decreto Federal nº 9.569/2018.

Art. 2º A instituição beneficiária é o INSTITUTO ESPERANÇA, inscrita sob o CNPJ: 17.466.642/0001-83, localizado na Estrada do Bananal, 1580, bairro Bonanza Santa Luzia/MG.

Art. 3º Do valor captado será retido o percentual de 20%, equivalente a R$24.491,49 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) para constituição do fundo de reserva, atendendo as prioridades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme a Resolução nº 04/2021 CMDI publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 30 de dezembro 2024.

Luciano Garcia da Silva Júnior
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos do Idoso

(Gestão 2023/2025)

 

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