SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 07/2022 CMAS

 RESOLUÇÃO Nº 007/2022

Dispõe sobre a ciência da solicitação de dilação de prazo para repasse da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia/ CMAS MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 09 de Fevereiro de 2022.  DAR CIENCIA:

 

Art. 1º – Quanto à solicitação de dilação de prazo para repasse da programação aprovada através da Resolução 024/2021 CMAS de 22 de Junho de 2021, destinada à transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, sendo a instituição beneficiária a Fundação Fé e Alegria do Brasil – Rua Nove, 64, Bairro nova Conquista, Santa Luzia/MG – CNPJ: 46.250.411/0021-80:

  • Emenda Parlamentar Nº: 39040008 OGU/2021;
  • Ação: 219G – Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
  • Órgão: Ministério da Cidadania;
  • Destinador: Deputada Federal Alê Silva;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
  • Programação: 315780720210003;
  • Funcional Programática: 082445031219G0031;
  • Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • GND: 3 – Custeio;

 

Art. 2º – Realizou se requerimento de dilação no sistema responsável SIGTV e após a reposta, prosseguirá o Processo Administrativo.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de Fevereiro de 2022.

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

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