SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 08/2023 CMDCA

Resolução CMDCA Nº 08/2023

 

Altera e retifica a Resolução 06/2023 CMDCA , publicada em 31 de março de 2023 no Diário Oficial do Município – DOM.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005, em acato a deliberação da comissão e após ratificação em plenária no dia 05 de abril de 2023. RESOLVE:

Art. 1º– Alterar o Art.6º da Resolução 06/2023 CMDCA publicada em 31 de março de 2023.

Onde se – lê:

GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
Júlio César Cesário de Oliveira Andreia Mendes Carvalho
Matheus Ferreira Soares Maria Veriana Batista S. Puff
Luciano Garcia da Silva Junior Mauro Adão Fonseca

 

Leia – se :

GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
Júlio César Cesário de Oliveira Andreia Mendes Carvalho
Matheus Ferreira Soares Maria Veriana Batista S. Puff
Gleuber Antônio Ribeiro Rosa Mauro Adão Fonseca

 

 

Art. 2º – Retificar a Resolução 06/2023, publicada em 31 de março de 2023 no Diário Oficial do Município – DOM:

Onde se – lê:

“Resolução CMDCA Nº 06/2023”

 

Leia – se :

“Resolução CMDCA Nº 07/2023”

 

 

Art. 3º – As demais cláusulas permanecem inalteradas conforme a Resolução 06/2023 publicada em 31 de março de 2023, disponível no link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/dom/?mec-events=desenvolvimento-social-resolucao-cmdca-no-06-2023.

Art. 4º  – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 05 de Abril de 2023.

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

 

 

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